quarta-feira, 11 de junho de 2008

Justiça rápida

Projeto de lei pretende acelerar processos judiciais

Flávia Fontes

Para acelerar os processos judiciais, principalmente os que cabem aos Tribunais do Júri, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pretende sancionar o pacote anti-impunidade aprovado pela Câmara dos Deputados. Além de aumentar o rigor da legislação penal, agilizará a tramitação das ações. A nova regra faz o tempo de júri reduzir para até nove meses.

Entre as novas medidas do Projeto de Lei 4.203/2001, um julgamento de homicídio que não ocorrer até seis meses após o réu ser mandado a júri, poderá ser transferido de cidade. Caso haja a transferência, o prazo não recomeça do zero - deve ser julgado rapidamente. Essa transferência de cidade pode ocorrer se o atraso for motivado por excesso de trabalho na vara em que tramita o processo. Mas apenas no caso de a acusação, a defesa ou o próprio juiz pedirem que isso ocorra - tecnicamente, a medida se chama desaforamento. Se o prazo não for respeitado por outro motivo, o réu tem o direito de solicitar a realização imediata do julgamento.
Para o advogado, Alessandro Brito, o pacote de medidas para tentar inibir a violência e a impunidade de crimes é salutar, principalmente por afiançar maior aceleração nos processos judiciais, mas deve-se tomar cuidado em respeitar os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, que asseguram ao réu a possibilidade de provar sua inocência. E a vontade de aplicar certa velocidade, prejudique o andamento dos processos em geral. “É necessário observar se não violará o direito de defesa que todo o cidadão tem”, adverte.

A lei já existe

A celeridade dos processos judiciais já é garantida por lei através da emenda constitucional 45/2004 que acrescentou no art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal de 1988 com o seguinte teor: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. O especialista explica que para que essa regra seja obedecida, sendo que já existe, devem-se criar leis eficazes, baseadas na garantia dos direitos constitucionais que determinam efetivamente o artigo.
“O problema ao meu ver da morosidade judicial, não é uma questão pontual, mas uma série de implementos que precisam ser realizados” acrescenta. Entre os elementos está: a revisão de legislação processual; melhor aparelhamento do judiciário; criação de leis ativas.
Caso essas medidas não forem tomadas em conjunto, não há como dá eficácia a nova regra. “Isso faz com que as normas expressas lançadas pelo poder público se torne letra morta, ou seja, uma lei sem eficácia, tornando a previsão imposta pela emenda 45, em demagogia constitucional”, assegura.

Por que a demora?
De acordo com Alessandro, a justiça no Amapá é uma das mais céleres do país. Mas em outros estados onde a demanda é maior, um processo pode durar 10 anos. A complexidade da legislação permite a existência de recursos em cima de recursos. O que abre brechas e aumenta o volume de trabalhos, principalmente onde há maior processo. “É preciso que o Estado regulamente através de leis; da revisão da legislação processual; do melhor aparelhamento do judiciário; para garantir a almejada celeridade, que na verdade é um serviço público que o cidadão paga e tem direito de receber”, afirma. E ainda ressalta que a preocupação na pressa em chegar ao fim no julgamento. “É preciso ter cuidado com uma investigação precipitada, um processo que não observou as garantias da ampla defesa, pode causar muito mais prejuízo, do que um julgamento tardio. Corre o risco de condenarem inocentes”, ressalta.
(Matéria publicada no jornal A Gazeta em 2008)

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