sábado, 21 de junho de 2008

Justiça do Trabalho

Juíza condena empresária a pagar R$ 5 mil por serviços de “natureza espiritual”

Flávia Fontes

Desde que entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004, a competência material da Justiça do Trabalho foi alterada profundamente. A Justiça deixou de ter como foco as demandas entre empregados e empregadores, na forma da Consolidação das Leis do Trabalho e passou a decidir todas as “pendengas” que envolvem direta ou indiretamente, o "trabalho".
Um caso recente em Macapá mostra essa alteração. A juíza Bianca Libonati Galúcio da 3ª Vara do Trabalho de Macapá condenou uma empresária da cidade a pagar R$ 5 mil a um pai-de-santo, que reclamou que a mesma não havia feito o pagamento de serviços prestados de “natureza espiritual” em outubro do ano passado. Segundo a juíza, o reclamante recorreu a Justiça exigindo o pagamento de R$ 16.800, valor total dos serviços e material utilizado para executá-lo. No entanto a parte reclamada, a empresária, alegou que apenas havia se consultado e não contratado os serviços. Após ouvir as partes e as testemunhas, a juíza juntou os elementos de prova e deu a sentença: “É uma prestação de serviços como qualquer outra. E a testemunha da reclamante foi fundamental para a decisão”, disse Libonati.
O advogado Ulisses Trazel explicou que a Emenda Constitucional de nº 45 alterou e ampliou a competência da Justiça do Trabalho. No caso de uma relação de prestação de serviços de “natureza espiritual”, quando acionada a Justiça tem envergadura para julgar este tipo de ação. “Isso demonstra que o acesso à Justiça é possível a todas as pessoas independente do tipo de trabalho e crença religiosa”, ressaltou.
A juíza Bianca Libonati Galúcio afirmou que não há discriminação dos serviços prestados. E que foi a primeira vez que a Justiça do Amapá julgou uma reclamação desta natureza. “Embora envolva crenças particulares é um serviço como qualquer outro e deve ser respeitado”, concluiu.
(Matéria publicada no Jornal A Gazeta)

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