sexta-feira, 25 de julho de 2008

Sem Burocracia


Nova lei regula o registro de armas


Flávia Fontes

Quem tem arma de fogo em casa pode fazer o registro ou o recadastramento até 31 de dezembro deste ano, sem pagar nenhuma taxa ou fazer exame psicotécnico. É o que diz a Lei 11.706 de 19 junho de 2008, que alterou alguns pontos do Estatuto do Desarmamento. Segundo o delegado da Polícia Federal, Martin Purper, a alteração é para facilitar o registro de arma de calibres permitidos e coibir a ilegalidade. “A lei desburocratizou um pouco o processo para a renovação do registro. Antes existiam várias etapas. Mesmo as pessoas que possuem arma em casa, sem registro, podem registrar essa arma”, informa. Diz que o interessado pode acessar o site da Polícia Federal http://www.dpf.gov.br/, para obter as orientações a respeito dos procedimentos e documentação necessária. “Mas é importante falar que o dono da arma tem que comprovar a origem dela. O que interessa para a Polícia e para o Estado é que o portador da arma de fogo, a tenha de modo legal”, informa.


Renovação
Atualmente um registro tem o prazo de três anos, mas segundo Purper, há um projeto de lei, em tramitação que alarga este prazo para 10 anos. “Outra forma, que ainda está em fase de aprovação é a possibilidade de fazer o registro provisório de armas pela intenert. Alguns dos calibres permitidos são 22, 25 auto, 32, 38, 380. Estes são os calibres mais comuns. Depois tem o 12, 20, 16, 24, 28 que são chamados as armas de chumbo, conhecidas como arma de alma lisa. “Os calibres permitidos são, em tese, aqueles que têm a capacidade menor de lesão, em relação aos calibres restritos”, justifica o delegado.


Campanha do desarmamento

Quem tem uma arma em casa e não deseja mais tê-la, pode entregá-la PF. Há, inclusive indenizações para quem fizer a entregar. Valores que variam de R$ 100,00 a R$ 300,00. “A pessoa vem a Delegacia e pega uma guia de trânsito, para trazer a arma. Vale ressaltar que a pessoa não deverá trazer a arma a Delegacia, sem antes preencher a guia, se não corre o risco de ser preso”, enfatiza o delegado. Ele explica que a entrega acontece com dia e hora marcados. “Após marcamos a data, hora e o trajeto até a Polícia há o processo que dura cerca de 30 dias para receber a indenização”, esclarece.

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